Não é difícil encontrarmos estabelecimentos como farmácias, supermercados, e até lojas de departamentos em que vendedores perguntam se você quer incluir o CPF na nota na hora de passar as compras no caixa. Isso é legal? Quem terá acesso aos seus dados? Como se proteger?
Primeiramente, é legal. Cabe ao consumidor entender se é conveniente fornecer o CPF ou não. Mas o consumidor não é obrigado a informar a menos que a nota-fiscal exija esse tipo de informação, como é o caso de garantia específica do produto, ou seguro.
Porém, é direito do consumidor se recusar a informar o CPF sem sofrer qualquer tipo de pressão ou exposição. No caso do consumo, não é obrigatória a identificação de quem está comprando. Mas, claro, a Receita Federal pode cruzar os dados da compra com quem comprou mediante a forma de pagamento. Pagar em cartão (seja débito ou crédito), boleto ou cheque identifica automaticamente quem está adquirindo. Você acabou de fornecer o seu CPF sem saber.
Se você concorda em informar o CPF, autoriza o lojista a registrar seu número no cadastro e, a partir dali, não se sabe mais o que farão com ele. Tanto pode ficar armazenado no sistema da loja como pode, no limite, ser vendido no comércio nebuloso como informação cadastral que pode lhe trazer uma grande dor de cabeça. Um exemplo são aquelas ligações oferecendo promoções, de lojas que você nunca ouviu falar e nem comprou. De onde você acha que saíram os dados como seu nome, endereço, e telefone?
Portanto, muito cuidado com pedidos de informação de dados pessoais: o mau uso deles poderá ser catastrófico para o cliente.