A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um importante precedente para as financeiras: derrubou uma determinação judicial para que a Crefisa limitasse, em todo o Brasil, os juros cobrados dos clientes à média praticada no mercado. A decisão foi unânime.
O caso: A disputa judicial começou há cerca de oito anos a partir de investigação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e posterior ajuizamento de ação civil pública contra a Crefisa. A Justiça gaúcha havia condenado a instituição financeira a respeitar um teto: a taxa média de mercado mais 20%. Esse percentual está previsto na Lei de Economia Popular (nº 1.521, de 1951).
Consta no processo que a instituição financeira chegou a exigir juros remuneratórios de quase 23% ao mês sobre empréstimos, enquanto a taxa média estava em 5%. Ao ano, a taxa praticada era de quase 1.000% ao ano, segundo dados da ação.
Um dos argumentos usados pela Crefisa no processo foi o de que os juros praticados estão em linha com o risco na oferta de empréstimo ao público atendido, majoritariamente consumidores inscritos em cadastros de restrição ao crédito.
Porém, ao julgar o recurso da Crefisa, a 4ª Turma do STJ deu razão à financeira. Os ministros consideraram que a cobrança de juros acima da média de mercado não significa abuso por si só. A média, segundo eles, não pode ser sinônimo de limite.
Conclusão: a partir dessa decisão deve-se tomar muito cuidado quando for pedir um empréstimo: não há limitação legal para a cobrança de juros. A própria Crefisa cobra juros próximos de 1.000% ao ano. Fiz uma simulação com esses dados e o resultado foi o seguinte: se você pedir R$ 1.000 de empréstimo, com taxa de 22,12% ao mês (1.000% ao ano) e com prazo de 12 meses para pagar, a parcela mensal ficará em R$ 243,31. Ou seja: nos quatro primeiros meses você devolve o dinheiro tomado. Dali para frente você terá 8 prestações que serão puramente os juros da operação.