O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil, sem fins lucrativos, e que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores no Brasil. Mantida pelos bancos brasileiros, ele foi criado em novembro de 1995. Inicialmente, o FGC oferecia uma garantia de até R$ 20 mil para cada CPF, contra uma instituição bancária alvo de alguma operação financeira (intervenção ou liquidação), risco de falência ou risco sistêmico. Desde 30 de abril de 2013 o FGC garante perdas de até R$ 250 mil.
Como funciona: o FGC é, basicamente, um instrumento de proteção. Algo como um seguro. Em caso de insolvência, falência ou qualquer outro risco de instituição financeira filiada, o correntista/investidor tem direito à garantia de até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira. Suponha que um hipotético Banco Gama requeira falência e você tem depósitos em conta-corrente e investimentos nele. Você estará garantido num montante até R$ 250 mil. Se acaso seus depósitos e aplicações superarem esse limite, você recebe o teto da garantia (os R$ 250 mil) regularmente, e terá que discutir judicialmente o pagamento do saldo remanescente.
O que está garantido: não são todas as operações garantidas. Os ativos garantidos vão de conta corrente e conta poupança (depósitos à vista), passando pelas Letras de Crédito (Imobiliárias ou do Agronegócio, as LCI e LCAs), Letras Imobiliárias, Letras Hipotecárias, CDBs e RDBs, entre outras. Não são garantidos pelo FGC depósitos e empréstimos de residentes no exterior, operações de interesse governamental instituídas por lei, depósitos judiciais, de fundos de pensão, fundos de investimento, entre outros.