Os seguros existem para proteger aquilo que temos de mais valioso. Atualmente há uma imensidão de modalidades de cobertura, que vão desde imóveis (residenciais ou comerciais), passando por seguro de vida e indo até responsabilidade civil (que cobrem eventuais erros de profissionais). Praticamente para tudo existe um tipo de seguro.
Recentemente passou a ficar em evidência uma modalidade pouco conhecida: o seguro de vida resgatável. Funciona assim: além de possuir as coberturas tradicionais de um seguro de vida comum, oferece também a possibilidade de resgatar o valor investido (parcial ou total) pelo próprio segurado, em vida, após um período de carência.
Existem dois tipos desse seguro: um com prazo de vigência determinado e outro vitalício. No primeiro caso há uma data de validade. As mensalidades são pagas e os beneficiários ficam protegidos. Ao terminar esse prazo, se nada tiver acontecido, o titular recebe de volta a quantia aplicada, com as devidas correções, e o seguro se extingue. É preciso frisar que existe uma tabela de resgates previamente fornecida pela seguradora no momento da contratação. Na alternativa vitalícia o cliente mantém o seguro pago e é ele quem decide quando (e se) quer resgatar o capital. Nesse caso basta cancelar a apólice e solicitar o pagamento dos recursos.
Independentemente de parecer um negócio interessante, há algumas particularidades a serem observadas: na tabela de resgate há uma avaliação do segurado no momento da contratação (que considera idade, sexo e saúde da pessoa). Dessa forma, dependendo da análise, os valores a serem resgatados podem ser maiores, menores ou iguais ao montante pago. O seguro não vai aumentando à medida que a idade do segurado avança. Também não é feita reavaliação de saúde e risco após a contratação. Já uma grande desvantagem é o fato de as mensalidades ou anuidades serem mais altas que o modelo tradicional. Por fim, esse formato de seguro não é considerado investimento financeiro e nem uma espécie de previdência privada.