Chegaram, durante a semana, vários questionamentos sobre uma notícia veiculada pelos principais portais de conteúdo de país: quem estiver inadimplente poderá “perder” a carteira de habilitação, o passaporte, ser impedido de participar de concursos públicos ou licitações. Não é bem assim.
O que ocorre é que no último dia 10 de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz determinar “medidas coercitivas” que ele, juiz, julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Entre essas medidas estariam o recolhimento/apreensão da CNH, ou do passaporte, tudo com a intenção de fazer o devedor pagar o que deve.
Mas vejam bem: isso só poderá ser efetivado mediante cumprimento de ordem judicial, ou seja, será preciso haver uma ação judicial contra o devedor para que essas restrições possam ser autorizadas pelo juízo. Uma vez paga ou renegociada a dívida, essas restrições seriam imediatamente levantadas.
As exceções são as dívidas por alimentos e no caso de motoristas profissionais, que estariam livres da apreensão desses documentos.