O governo federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira a Medida Provisória que cria o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, também conhecido como Desenrola Brasil. Sua plena efetivação dependerá de aprovação do Congresso Nacional. O governo trabalha com o prazo de o programa estar operante já em julho e funcionará mediante adesão de credores e devedores. Mas será uma boa ferramenta? Lembramos que quatro em cada dez brasileiros estavam negativados em abril.
Como vai funcionar
Os credores interessados em participar do programa deverão renegociar as condições de pagamento das dívidas, oferecendo descontos(?) aos devedores. Os agentes financeiros poderão cobrar tarifa pelos serviços prestados aos credores. Assim, já temos um custo adicional inserido na operação.
Os devedores interessados em saldar uma dívida poderão aderir ao programa e contratar uma nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a participar do Desenrola Brasil.
O programa contempla duas faixas de benefícios. Uma para pessoas físicas que recebem até dois salários-mínimos, ou que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022. O limite de renegociação é de R$ 5 mil por devedor. A outra faixa será destinada somente a pessoas físicas com dívidas com bancos, que poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.
A dívida renegociada poderá ser paga à vista ou por financiamento bancário de até 60 meses, sem entrada, e com juros de 1,99% ao mês. Ou seja, 26,7% ao ano. Não se pode considerar isso como juro barato, visto que a Selic está em 13,75% ao ano, e a inflação dos últimos doze meses ficou em 3,94%.